Decreto nº 99.299 de 12 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Comissão de Execução de Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.

Art. 2º

Integrarão a Comissão os Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Infra-Estrutura e da Agricultura e Reforma Agrária.

Art. 3º

O Ministro de Estado e o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e de Secretário Nacional, pelo Brasil, da Comissão a que alude o art. 1º deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1990