Decreto nº 99.299 de 12 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Execução de Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
Art. 2º
Integrarão a Comissão os Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Infra-Estrutura e da Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 3º
O Ministro de Estado e o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e de Secretário Nacional, pelo Brasil, da Comissão a que alude o art. 1º deste decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1990