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Artigo 2º do Decreto nº 99.299 de 12 de Junho de 1990

Institui a Comissão de Execução de Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, e dá outras providências.

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Art. 2º

Integrarão a Comissão os Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Infra-Estrutura e da Agricultura e Reforma Agrária.