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Artigo 3º do Decreto nº 99.299 de 12 de Junho de 1990

Institui a Comissão de Execução de Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado e o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e de Secretário Nacional, pelo Brasil, da Comissão a que alude o art. 1º deste decreto.