Decreto nº 99.256 de 15 de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 99.251, de 11 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
. É revogado o Decreto nº 99.251, de 11 de maio de 1990 .
Art. 2º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1990