Decreto nº 99.256 de 15 de Maio de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 99.251, de 11 de maio de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. É revogado o Decreto nº 99.251, de 11 de maio de 1990 .

Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1990