Decreto nº 99.247 de 11 de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 41, § 3º, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL e do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes dos Anexos I a III.
§ 1º
Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados nos Anexos IV a VI , ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.
§ 2º
Aos inventariantes das autarquias referidas neste artigo compete efetuar, até o dia 20 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos dos servidores não estáveis.
§ 3º
O disposto neste artigo somente produzirá efeitos a partir do encerramento dos processos de extinção das referidas entidades em relação aos servidores que os inventariantes considerarem necessários aos respectivos atos.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1990