Decreto nº 99.247 de 11 de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 41, § 3º, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL e do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes dos Anexos I a III.
Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados nos Anexos IV a VI , ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.
Aos inventariantes das autarquias referidas neste artigo compete efetuar, até o dia 20 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos dos servidores não estáveis.
O disposto neste artigo somente produzirá efeitos a partir do encerramento dos processos de extinção das referidas entidades em relação aos servidores que os inventariantes considerarem necessários aos respectivos atos.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1990