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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.247 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL e do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes dos Anexos I a III.

§ 1º

Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados nos Anexos IV a VI , ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.

§ 2º

Aos inventariantes das autarquias referidas neste artigo compete efetuar, até o dia 20 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos dos servidores não estáveis.

§ 3º

O disposto neste artigo somente produzirá efeitos a partir do encerramento dos processos de extinção das referidas entidades em relação aos servidores que os inventariantes considerarem necessários aos respectivos atos.

Art. 1º, §2º do Decreto 99.247 /1990