Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.247 de 11 de Maio de 1990
Dispõe sobre a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL e do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes dos Anexos I a III.
§ 1º
Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados nos Anexos IV a VI , ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.
§ 2º
Aos inventariantes das autarquias referidas neste artigo compete efetuar, até o dia 20 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos dos servidores não estáveis.
§ 3º
O disposto neste artigo somente produzirá efeitos a partir do encerramento dos processos de extinção das referidas entidades em relação aos servidores que os inventariantes considerarem necessários aos respectivos atos.