Artigo 2º do Decreto nº 99.247 de 11 de Maio de 1990
Dispõe sobre a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências.
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