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Artigo 92, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 92

À Secretaria Federal de Assuntos Legislativos compete:

I

promover a articulação do Ministério com o Poder Legislativo;

II

propor e elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;

III

emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;

IV

prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro de Estado, com o objetivo de reformar códigos e outros diplomas legais;

V

manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.

Art. 92, III do Decreto 99.244 /1990