Artigo 92, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
À Secretaria Federal de Assuntos Legislativos compete:
I
promover a articulação do Ministério com o Poder Legislativo;
II
propor e elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;
III
emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
IV
prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro de Estado, com o objetivo de reformar códigos e outros diplomas legais;
V
manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.