JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ao Gabinete Militar compete:

I

assistir o Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar;

II

zelar pela segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Secretário-Geral, do Chefe do Gabinete Militar, do Chefe do Gabinete Pessoal, bem assim das respectivas residências e dos palácios presidenciais;

III

coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares;

IV

supervisionar as atividades de transporte do Presidente da República.

Art. 8º do Decreto 99.244 /1990