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Artigo 7º do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 7º

À Secretaria de Controle Interno compete:

I

controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;

II

acompanhar a execução do Orçamento e dos Programas de Trabalho dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas, verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores;

III

orientar os administradores com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;

IV

realizar a contabilidade analítica e a contabilidade sintética;

V

executar os trabalhos de auditoria contábil e de auditoria de programas.