Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 78, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 78

Ao Gabinete dos Ministros compete:

I

incumbir-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado, bem assim assisti-lo em sua representação política e social;

II

acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;

III

providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV

providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.