Artigo 72, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos compete:
I
desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência em articulação com outros órgãos da Secretaria;
II
realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas;
III
promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.