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Artigo 72, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 72

Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos compete:

I

desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência em articulação com outros órgãos da Secretaria;

II

realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas;

III

promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.

Art. 72, II do Decreto 99.244 /1990