Artigo 70, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Ao Departamento de Programas Especiais compete:
I
estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional;
II
elaborar e propor planos de mobilização nacional;
III
coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.