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Artigo 70 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 70

Ao Departamento de Programas Especiais compete:

I

estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional;

II

elaborar e propor planos de mobilização nacional;

III

coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.