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Artigo 67, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 67

A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Inteligência;

II

Departamento de Macroestratégicas;

III

Departamento de Programas Especiais;

IV

Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

V

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.