Artigo 68 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Ao Departamento de Inteligência compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência.