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Artigo 55, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 55

Ao Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional compete:

I

submeter ao Secretário a programação anual do Fundo;

II

elaborar os planos de distribuição dos recursos do Fundo;

III

promover estudos e pesquisas relacionados com a assistência ao atleta profissional;

IV

encaminhar, anualmente, por intermédio do Secretário, ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, as informações necessárias à elaboração do respectivo relatório.