Artigo 55, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ao Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional compete:
I
submeter ao Secretário a programação anual do Fundo;
II
elaborar os planos de distribuição dos recursos do Fundo;
III
promover estudos e pesquisas relacionados com a assistência ao atleta profissional;
IV
encaminhar, anualmente, por intermédio do Secretário, ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, as informações necessárias à elaboração do respectivo relatório.