Artigo 41 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ao Instituto Nacional de Tecnologia compete exercer as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 96.929, de 4 de outubro de 1988.