Artigo 40 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete exercer as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 94.236, de 15 de abril de 1987.