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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 4º

A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura básica:

I

Subsecretaria-Geral;

II

Cerimonial;

III

Secretaria de Controle Interno.

Parágrafo único

O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, diretamente subordinados ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral.