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Artigo 5º do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 5º

À Subsecretaria-Geral compete:

I

executar os trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário-Geral;

II

orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de apoio administrativo da Presidência da República;

III

coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas presidenciais;

IV

supervisionar as atividades de comunicação administrativa, numeração de publicação de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos, lavratura de termos de posse e guarda dos respectivos livros e obtenção de referendo ministerial nos atos do Presidente da República;

V

distribuir os imóveis funcionais destinados aos servidores lotados nos órgãos de que trata o art. 2º .

VI

elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira da Presidência da República e executar o orçamento.