Artigo 5º do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Subsecretaria-Geral compete:
I
executar os trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário-Geral;
II
orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de apoio administrativo da Presidência da República;
III
coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas presidenciais;
IV
supervisionar as atividades de comunicação administrativa, numeração de publicação de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos, lavratura de termos de posse e guarda dos respectivos livros e obtenção de referendo ministerial nos atos do Presidente da República;
V
distribuir os imóveis funcionais destinados aos servidores lotados nos órgãos de que trata o art. 2º .
VI
elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira da Presidência da República e executar o orçamento.