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Artigo 38 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 38

À Secretaria Especial de Informática compete exercer as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 90.755, de 27 de dezembro de 1984.