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Artigo 37 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 37

Ao Departamento de Coordenação dos órgãos de Execução compete coordenar as atividades dos órgãos de execução de ciência e tecnologia, subordinados ou vinculados à Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Art. 37 do Decreto 99.244 /1990