Artigo 35 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete coletar, organizar, processar dados e promover o apoio necessário às atividades de ciência e tecnologia, bem assim difundir informações sobre ciência e tecnologia e cooperação internacional.