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Artigo 35 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 35

Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete coletar, organizar, processar dados e promover o apoio necessário às atividades de ciência e tecnologia, bem assim difundir informações sobre ciência e tecnologia e cooperação internacional.