JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete coletar, organizar, processar dados e promover o apoio necessário às atividades de ciência e tecnologia, bem assim difundir informações sobre ciência e tecnologia e cooperação internacional.

Art. 35 do Decreto 99.244 /1990