JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Ao Departamento de Fomento compete executar as ações de fomento da ciência e da tecnologia, bem assim articular-se com os setores do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, visando à consecução da Política Nacional de Ciência e Tecnologia.

Art. 34 do Decreto 99.244 /1990