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Artigo 29, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 29

Ao Departamento de Cooperação e Difusão compete:

I

promover a difusão das manifestações culturais brasileiras em todo o território nacional, em articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II

difundir a produção artística brasileira através de apoio e estímulo à realização de festivais, exposições, concursos e outras iniciativas semelhantes;

III

adotar medidas tendentes à unidade da política cultural formulada pela Secretaria, em articulação com suas entidades vinculadas;

IV

desenvolver projetos e programas integrados com outros órgãos da Administração Pública Federal;

V

estimular e coordenar o intercâmbio de bens e serviços culturais com o exterior, em articulação com os ministérios-afins, especialmente o Ministério das Relações Exteriores, bem assim com outras instituições públicas ou privadas;

VI

articular e coordenar a realização de projetos e programas com organismos e governos estrangeiros e agências internacionais, visando à difusão e ao intercâmbio cultural.

Art. 29, II do Decreto 99.244 /1990