JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

À Secretaria de Cultura vinculam-se a Fundação Casa de Rui Barbosa, a Fundação Cultural Palmares, o Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural e a Biblioteca Nacional.

Art. 30 do Decreto 99.244 /1990