Artigo 247, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 247
A Secretaria Especial de Defesa Civil tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Planejamento;
II
Departamento de Operações;
III
Departamento Técnico.