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Artigo 247, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 247

A Secretaria Especial de Defesa Civil tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Planejamento;

II

Departamento de Operações;

III

Departamento Técnico.

Art. 247, I do Decreto 99.244 /1990