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Artigo 245, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 245

À Secretaria Nacional de Promoção Social compete:

I

assistir ao Ministro de Estado na formulação e implementação da Política Nacional de Promoção e Assistência Social, desempenhando as atividades de manutenção, planejamento e acompanhamento do setor;

II

zelar e assegurar o permanente cumprimento das políticas governamentais de assistência social, alimentar e nutricional da criança e do adolescente, do portador de deficiência e de desenvolvimento comunitário;

III

examinar propostas e programas que envolvam a atuação de diferentes órgãos e acompanhar a sua implementação;

IV

promover estudos e pesquisas relacionados com os problemas sociais brasileiros, com a questão do menor e do portador de deficiência, com a assistência alimentar e nutricional e com o desenvolvimento.

Art. 245, II do Decreto 99.244 /1990