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Artigo 190, Parágrafo Único do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 190

À Secretaria Nacional de Irrigação compete promover e executar o programa nacional de irrigação, mediante a coordenação e implementação de programas específicos.

Parágrafo único

À Secretaria Nacional de Irrigação subordina-se o Departamento Nacional de Meteorologia, com a competência de realizar estudos e levantamentos meteorológicos e climatológicos, efetuar a previsão do tempo, estabelecer e manter em operação a rede meteorológica do País e de telecomunicações meteorológicas, inclusive aquela integrada à rede internacional.