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Artigo 182 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 182

Ao Conselho Nacional de Agricultura compete assessorar o Ministro de Estado no exame de assuntos relacionados com o desenvolvimento da agropecuária nacional.

Art. 182 do Decreto 99.244 /1990