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Artigo 181, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 181

São órgãos específicos do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária:

I

o Conselho Nacional de Agricultura;

II

a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;

III

a Secretaria Nacional da Defesa Agropecuária;

IV

a Secretaria Nacional da Reforma Agrária;

V

a Secretaria Nacional de Irrigação.