Artigo 181, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 181
São órgãos específicos do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária:
I
o Conselho Nacional de Agricultura;
II
a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
III
a Secretaria Nacional da Defesa Agropecuária;
IV
a Secretaria Nacional da Reforma Agrária;
V
a Secretaria Nacional de Irrigação.