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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 18

O Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na fixação de diretrizes de ação governamental, reunir-se-á quando por ele convocado.

Parágrafo único

O Conselho de Governo será presidido, em cada reunião, por Ministro de Estado para este fim designado pelo Presidente da República.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto 99.244 /1990