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Artigo 17 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 17

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e atribuições previstas na Constituição, terão a organização e o funcionamento regulados em legislação especial.