Artigo 17 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e atribuições previstas na Constituição, terão a organização e o funcionamento regulados em legislação especial.