Artigo 16 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à Ajudância-de-Ordens assistir, direta e imediatamente, o Presidente da República, nos assuntos de serviço e de natureza pessoal.