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Artigo 16 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 16

Compete à Ajudância-de-Ordens assistir, direta e imediatamente, o Presidente da República, nos assuntos de serviço e de natureza pessoal.