Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Secretaria Particular do Gabinete Pessoal:
I
encarregar-se da correspondência pessoal do Presidente da República;
II
organizar e manter em dia o arquivo pessoal do Presidente da República;
III
coordenar as atividades dos Oficiais de Gabinete do Presidente da República;
IV
cumprir outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da República.