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Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 15

Compete à Secretaria Particular do Gabinete Pessoal:

I

encarregar-se da correspondência pessoal do Presidente da República;

II

organizar e manter em dia o arquivo pessoal do Presidente da República;

III

coordenar as atividades dos Oficiais de Gabinete do Presidente da República;

IV

cumprir outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da República.