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Artigo 143 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 143

Ao Departamento de Normas compete coordenar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes a normas técnico-operacionais, análise e avaliação e controle de informações assistenciais e custos e tarifas dos órgãos e entidades do setor.