Artigo 143 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Ao Departamento de Normas compete coordenar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes a normas técnico-operacionais, análise e avaliação e controle de informações assistenciais e custos e tarifas dos órgãos e entidades do setor.