Artigo 142, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 142
A Secretaria Nacional de Assistência à Saúde tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Normas;
II
Departamento Nacional de Programas de Saúde;
III
Departamento do Sistema Único de Saúde.