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Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 14

O Gabinete Pessoal tem a seguinte estrutura básica:

I

Secretaria Particular;

II

Ajudância-de-Ordens.