Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Gabinete Pessoal tem a seguinte estrutura básica:
I
Secretaria Particular;
II
Ajudância-de-Ordens.