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Artigo 139 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 139

Ao Departamento Técnico-Normativo compete promover a elaboração, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões relativos à vigilância sanitária de produtos, e serviços e de imigrantes.

Art. 139 do Decreto 99.244 /1990