Artigo 139 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
Ao Departamento Técnico-Normativo compete promover a elaboração, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões relativos à vigilância sanitária de produtos, e serviços e de imigrantes.