Artigo 138, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
A Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento Técnico-Normativo;
II
Departamento Técnico-Operacional.