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Artigo 138, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 138

A Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento Técnico-Normativo;

II

Departamento Técnico-Operacional.