Artigo 125, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125
Ao Departamento de Políticas para Formação Profissional compete:
I
propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do ensino de formação profissional nos diversos níveis e áreas da economia;
II
acompanhar o desenvolvimento das atividades e programas de ensino de formação profissional.