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Artigo 125 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 125

Ao Departamento de Políticas para Formação Profissional compete:

I

propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do ensino de formação profissional nos diversos níveis e áreas da economia;

II

acompanhar o desenvolvimento das atividades e programas de ensino de formação profissional.