Artigo 124, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 124
A Secretaria Nacional de Educação Tecnológica tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Políticas para Formação Profissional;
II
Departamento Técnico-Pedagógico e de Desenvolvimento do Ensino.