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Artigo 124, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 124

A Secretaria Nacional de Educação Tecnológica tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Políticas para Formação Profissional;

II

Departamento Técnico-Pedagógico e de Desenvolvimento do Ensino.